A decisão tomada hoje pela FIA, de não desclassificar os pilotos da Williams e da BMW por irregularidades no combustível, não pode ser chamada de incoerente. Caso semelhante já havia ocorrido, também no GP do Brasil, em 1995.
Naquela ocasião, Michael Schumacher havia vencido a prova, com David Coulthard em segundo e Gerhard Berger em terceiro. Os dois primeiros, de Benetton e Williams, utilizavam o mesmo combustível, da francesa Elf. Comissários da prova detectaram que a composição da gasolina extraída dos tanques diferia daquela que tinha sido enviada para homologação antes da corrida.
No final da tarde, os dois pilotos foram desclassificados e a vitória foi atribuída a Gerhard Berger, que chegou a comemorar com champanhe nos boxes, com certo constrangimento. Dias depois, a FIA analisou os recursos da Williams e da Benetton e devolveu a vitória a Schumacher e o segundo posto para Coulthard. As equipes apenas não puderam somar estes pontos no mundial de construtores.
Julgo que a decisão de hoje foi acertada. Regra é regra, mas precisa ser avaliada dentro de contexto. Não fosse assim, juízes não seriam necessários: pegaria-se a lei e aplicaria-se a pena. Dentre todas as subjetividades presentes na aplicação de uma pena, destaca-se a avaliação de tamanho do crime x tamanho da pena.
Os pilotos deveriam ser desclassificados caso os comissários tivessem entendido que houve benefício com a irregularidade. Mas não foi o que ocorreu. Ficou entendido que a diferença de temperatura não influiu no resultado da corrida e que não havia certeza quanto ao processo de medição. Duas empresas diferentes avaliaram as amostras e os resultados foram bem distintos. Sem certeza do crime e sem ganho comprovado, sem punição. Bastante simples e correto.Etiquetas: Benetton, BMW, Curiosidades, David Coulthard, Frank Williams, GP do Brasil, História, Michael Schumacher |